sexta-feira, 16 de março de 2018

Evite cair no golpe do protesto falso

O desconhecimento, ou mesmo afobação das pessoas para resolver um problema repentino, são um prato cheio para a aplicação de golpes. Entre eles, o mais comum é fazer acreditar que a pessoa está com um título de protesto em aberto e que, se não pagar, ficará com o “nome sujo”. Segundo o Instituto de Protesto - Seção Pernambuco (IEPTB-PE), entidade que representa os Cartórios de Protesto no Estado, o golpista telefona para a vítima, passando-se por funcionário do Cartório ou dos correios, e avisa que a pessoa tem uma dívida prestes a ser protestada. O passo seguinte do golpe é levar a pessoa a depositar ou transferir o valor em uma conta bancária.

A presidente do IEPTB-PE, Isabella Falangola, explica que cartórios de protesto não intimam os devedores por telefone ou e-mail, e sim a partir de carta com Aviso de Recebimento (AR). “Essa intimação é feita por funcionário do cartório, empresa terceirizada ou pelos Correios. Não tendo sucesso na localização do devedor por uma dessas formas, ele será intimado por edital, isto é, por jornal físico ou eletrônico”, afirma Isabella.

Quando a pessoa recebe uma intimação, ela tem até três dias úteis para se dirigir ao cartório no qual o título foi apontado para protesto e realizar a quitação da dívida. Durante esse período, o protesto ainda não foi efetivado. Porém, caso o devedor não procure o cartório para quitar a dívida dentro do prazo estabelecido, ocorrerá o protesto.

Antes de efetuar qualquer pagamento, a pessoa deve entrar em contato com o Cartório de Protesto, verificar se tem realmente título apontado para protesto e pedir orientação de como efetuar o pagamento, que pode ser diretamente no cartório ou através de boleto. A presidente do Instituto alerta: “Nunca ligue para os contatos fornecidos na ligação ou nos e-mails recebidos. Os contatos dos Cartórios de Protesto de Pernambuco podem ser encontrados no site do IEPTB-PE (www.ieptbpe.org.br) ou em sites de busca”. O site do Instituto permite ainda que, a partir do número do CPF ou CNPJ, a pessoa consulte de forma gratuita a existência de protestos em seu nome ou de sua empresa.