sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Candidato eliminado de cota de concurso pode concorrer às demais vagas, decide CNJ

Um candidato de concurso público desclassificado por não atender aos requisitos do sistema de cotas ainda pode competir às vagas de ampla concorrência do processo seletivo. Esse foi o entendimento do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa decisão garantiu a um participante de concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) o direito de disputar uma vaga com o restante dos concorrentes após ser eliminado da disputa por cotas.

No caso analisado, o candidato não foi considerado negro pela comissão organizadora e acabou desclassificado do certame. Entretanto, a conselheira Daldice Santana suspendeu a decisão administrativa que eliminou o concorrente na disputa pelo cargo de técnico judiciário do quadro de pessoal do TRT-7.

A liminar deu ao candidato o direito de ele concorrer no sistema de ampla demanda.

O relatório destaca que, de acordo com a Resolução 203 do CNJ, o candidato só pode ser eliminado de um concurso no caso de constatação de declaração falsa, o que não ocorreu.

"Em nenhum momento a comissão avaliadora cogitou — aliás, nem sequer mencionou — tratar-se de declaração falsa; ao contrário, limitou-se a consignar, em todas as oportunidades (avaliação e recurso administrativo), que "o candidato não possui as características fenotípicas exigidas pelo edital", ressaltou a conselheira.

Em junho de 2015, o CNJ aprovou resolução sobre a reserva de 20% vagas para candidatos negros em concursos públicos para provimento de cargos efetivos do Poder Judiciário e de ingresso na magistratura. O percentual pode ser elevado a critério de cada tribunal, que também tem autonomia para criar outras políticas afirmativas.

Jornal Extra (Rio)