terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Conselho Federal de Medicina tem novos critérios para morte cerebral

O diagnóstico de morte encefálica deverá obedecer a critérios mais rigorosos, segundo uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina, apresentada pela instituição na manhã desta terça-feira (12/12). Entre as principais mudanças estão a determinação de que o paciente seja tratado por, pelo menos, seis horas antes do início dos testes a fim de atestar o óbito e a abertura para que mais profissionais — além do neurologista — possam determinar a morte cerebral. As novas regras começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial, que deve ocorrer em 72 horas .

Até então, a resolução que estabelecia os critérios de morte cerebral datava de 1997 e nunca havia sido atualizada. Pelo protocolo antigo, se um paciente chegava ao hospital gravemente ferido e com sinais evidentes de morte encefálica, já poderia começar a ser avaliado para a análise final.

Agora, precisa necessariamente ser tratado clinicamente por um período mínimo de seis horas. Só depois os procedimentos que determinam a morte poderão ser abertos. A revisão coloca o Brasil, na ótica do CFM, lado a lado com outros países em termos de segurança na análise.

Diagnóstico mais rápido

A avaliação clínica que indica morte cerebral inclui coma não perceptivo (profundo e sem possibilidade de tratamento), falta de reatividade supraespinhal (sem reflexos motores), lesão encefálica de origem conhecida e irreversível, temperatura corporal igual ou superior a 35ºC e apneia persistente.

Tal avaliação pode ser feita por qualquer médico – e não necessariamente um neurologista – , desde que “especificamente capacitado” (por experiência mínima comprovada ou curso de formação) para o diagnóstico.

A segunda fase da avaliação é feita com um exame complementar que, pelas normas, pode ser uma angiografia cerebral, eletroencefalograma, Dopplertranscraniano ou uma cintilografia. O diagnóstico final só é fechado após o segundo teste. Um dos dois médicos deve ser neurologista, neurocirurgião, intensivista ou médico de emergência.

Ainda que o início do processo tenha sido estendido a um período mínimo de seis horas após a entrada no hospital, os especialistas do CFM acreditam que a resolução deve acelerar os diagnósticos, uma vez que, passado esse prazo, a morte pode ser atestada em cerca de uma hora. Antes, as duas avaliações eram espaçadas por pelo menos seis horas.

“É uma otimização dos recursos da saúde. Tanto para os profissionais da saúde envolvidos no diagnóstico quanto para o paciente que aguarda uma doação em um leito de hospital”, disse a intensivista pediátrica Rosana Nothen, membro da Câmara Técnica de Morte Encefálica do CFM.

Doações de órgãos

Os médicos não calculam, no entanto, o impacto que a nova resolução trará às doações de órgãos. “A preocupação do CFM foi em aumentar a segurança do diagnóstico. O impacto que isso trará ao número de transplantes, só o tempo dirá”, afirmou o médico-relator da resolução, Hideraldo Cabeça.

A instituição acredita, no entanto, que, com uma maior segurança nos diagnósticos, as famílias passem a se sentir mais seguras também na hora de tomar uma decisão sobre a doação.


Em 2016, o Brasil realizou mais de 24 mil transplantes, sendo 14.641 de córnea, 5.492 de rim, 2.362 de medula óssea, 1.880 de fígado e 357 de coração. O diagnóstico de morte cerebral é essencial e pré-requisito para a remoção de qualquer órgão ou tecido, seja qual for o destino.

Apenas as mortes cerebrais causadas por politraumatismo, acidente vascular cerebral, tumor cerebral primário, intoxicação exógena e afogamento habilitam um paciente a ser doador de órgãos.

Portal Metrópoles (DF)