segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Brasília: Bombeiro do DF rouba viatura, dirige por quase 30 km e é preso a caminho do Congresso

O sargento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Fabrício Marcos de Araújo, de 44 anos, foi preso, na madrugada deste domingo (3), após roubar uma viatura da corporação e seguir, em alta velocidade, em direção ao Congresso Nacional. O carro foi interceptado perto da Catedral de Brasília, no início da Esplanada dos Ministérios. Ninguém ficou ferido.

Antes de amanhecer, militares dos Bombeiros e da Polícia Militar informaram que o homem aparentava estar "em surto aparente", e gritava que "não iria parar" no rádio comunicador do carro.

O carro foi retirado sem autorização de um quartel em Ceilância, e percorreu quase 30 quilômetros até chegar à Esplanada dos Ministérios. Segundo a PM, o bombeiro militar recusou várias ordens de parada, informadas pelo rádio do próprio veículo e por carros que acompanharam o trajeto.

"O militar se mostrava muito indignado com a situação do país em geral e bastante perturbado emocionalmente. O militar não se encontrava em suas plenas faculdades mentais, mas com o decorrer do tempo demonstrou que aparentemente estava ciente de suas atitudes.", afirmou uma testemunha á Polícia Militar.

Peritos da Polícia Civil encontraram duas latas de cerveja na viatura.

O advogado do Bombeiro, Rodrigo Veiga, disse acreditar que terrorismo, religião e política não seriam as motivações para a ação do militar, mas não soube apontar qual seria a razão. O segundo sargento deve passar por nova avaliação psiquiátrica.

O homem é réu primário e tem bons antecedentes. De acordo com o Corpo de Bombeiros, ele não tem histórico negativo na corporação. Araújo, que tem pelo menos dez anos na corporação e é segundo sargento, está no Núcleo de Custódia do Corpo de Bombeiros.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, Araújo vai responder por quatro crimes previstos no Código Penal. Juntas, as penas podem chegar a 20 anos de prisão.

Furto qualificado: descrito no artigo 240 do CPM, tem pena variável de dois a oito anos. A pena pode ser agravada por uma série de fatores – crime praticado à noite, com abuso de confiança ou emprego de chave falsa, por exemplo. A Secretaria de Segurança não informou qual dessas circunstâncias foi considerada no caso.

Desobediência: consta no artigo 300 do CPM, e prevê pena de detenção de até seis meses.

Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares: descrito no artigo 264 do CPM, estabelece reclusão de dois a dez anos, a depender da extensão do dano.
Tentativa de dano: o crime de "dano simples" prevê detenção de seis meses a três anos, se o bem danificado é público. No caso de tentativa, o Código Penal Militar prevê que a pena seja diminuída de um a dois terços.


Com informações do Portal G1