quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Procon-PE participa de manifesto contra perda de direitos nos Planos de Saúde

Após o relator da proposta que altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), admitir a impossibilidade de aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos das operadoras, o Procon-PE e demais entidades e órgãos de defesa do consumidor de todo o país vêm a público manifestar sua firme oposição ao Projeto de Lei 7419/06 e aos outros 139 projetos nele anexados. O manifesto intitulado de Planos de Saúde: não ao retrocesso, foi assinado durante o XVII Congresso Nacional do Ministério Público do Consumidor, realizado no último mês de agosto, no Recife.

As instituições defendem que, apesar de prometerem a redução da judicialização e a solução dos problemas latentes do setor de saúde no Brasil, esses projetos servem, na verdade, para reduzir, ainda mais, os direitos dos consumidores, a ponto de ser levantada pelo relator, deputado Rogério Marinho, a possibilidade de não aplicar o CDC à contratação dos planos de saúde.

As organizações de defesa do consumidor entendem que essa possível alteração favorece a redução concreta dos direitos dos consumidores, o que contraria, frontalmente, o incentivo às boas práticas nas relações de consumo, e repudiam qualquer argumento baseado em dificuldade econômica ou melhoria de competitividade que tenha como propósito restringir direitos duramente conquistados com o advento do Código de Defesa do Consumidor.

Para os órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o CDC não dificulta a judicialização e não há nenhum artigo no Código que vai de encontro à lei de planos de saúde. O CDC é norma principiológica, que prega o equilíbrio e a harmonia nas relações de consumo e é usado pelos juízes quando não encontram respostas na regulamentação da ANS ou na Lei 9.656/98.

Segundo o Gerente Geral do Procon-PE, Erivaldo Coutinho, a defesa do consumidor no Brasil é direito constitucional previsto no art. 5, XXXII da CF, assim como princípio da ordem econômica (art. 170 CF), motivo pelo qual o resguardo ao vulnerável deve ser permanente. Por sua vez, o direito à saúde é não apenas garantia constitucional (art. 1, III e art. 5 CF), mas também aspecto fundamental à vida de cada cidadão. Portanto, os avanços dos últimos 27 anos no mercado de consumo demonstram que o CDC é norma balizadora de relações mais equilibradas, sendo temerária e inconstitucional qualquer alteração que preveja exclusão de direitos.

Ainda segundo Coutinho, como o PL 7419/06 será votado na Câmara dos Deputados Federais entre os dias 01 a 15 de setembro de 2017, o Procon-PE enviou para todos os Deputados Federais Pernambucanos o Manifesto para que eles entendam a importância de ser preservado os direitos básicos do consumidor na reforma da Lei dos planos de Saúde.

Imprensa Procon PE