terça-feira, 11 de julho de 2017

Procon dá dicas para as férias

O mês de julho além de ser o mês de férias escolares também é a época do ano que muita gente escolhe para viajar com a família. Para que seja um momento de diversão, o Procon-PE dá dicas valiosas.

Pacotes de Turismo - A oferta deve conter informações claras e precisas referentes a viagem: valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação, traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias e despesas extras que ficarão por conta do consumidor.

No contrato deve constar tudo o que foi acertado. A agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados, etc.) bem como recibos dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada. Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível.

Viagens de ônibus - As empresas de ônibus devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso. Fique atento ao seguro facultativo, que só poderá ser cobrado se o usuário aceitar. Se o transporte usado na viagem apresentar vidros quebrados; dependências sujas; bancos quebrados e, ainda, vender mais de um bilhete para a mesma poltrona, o consumidor poderá reclamar. Para tanto, é aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem para serem usados como comprovantes.

No caso de interrupção ou atrasos o passageiro tem direito a informação prévia e a assistência como: alimentação, local adequado para aguardo e acondicionamento das bagagens, bem como pousada e hospedagem. Quando o atraso exceder uma hora o consumidor poderá exigir do transportador o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino. 

Passagens aéreas – Ao retirar o bilhete, observe se a data, a hora, a validade, o local de embarque e o número de voo, estão corretos. Também é necessário verificar a reserva do lugar e confirmar o embarque e os horários de apresentação para o check-in.

Caso haja atraso no voo o consumidor tem direito a viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ser direcionado para outra companhia (sem custo); receber de volta a quantia paga, ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa. Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de comunicação, transporte, etc.;

- Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
- Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.)

Hospedagem - Procurar obter o maior número de informações possíveis sobre a infraestrutura do estabelecimento: como são as acomodações; os serviços que oferece – lazer, refeitório, sala de TV e/ou leitura, entre outros; se está registrado na EMBRATUR, qual classificação recebeu e, tudo mais que achar necessário. Após a escolha do hotel, pousada ou pensão, solicite a confirmação da reserva via fax ou e-mail. Confirme os horários de início e término da diária e se há refeições inclusas nela. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar registradas em contrato.

Se ao chegar ao local a situação for adversa ao combinado, procurar munir-se de documentos que comprovem o ocorrido como, por exemplo, fotos.


Imprensa Procon PE