sexta-feira, 7 de julho de 2017

Juiz decide manter Geddel Vieira Lima em prisão preventiva; ex-ministro chora

O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, decidiu manter nesta quinta-feira (6) a prisão preventiva do ex-ministro Geddel Vieira Lima, preso na última segunda (3) em Salvador. Desde esta quarta-feira 5), ele está no presídio da Papuda, em Brasília.

A decisão de manter a prisão preventiva foi tomada durante audiência de custódia com a presença do próprio Geddel e do advogado. O ex-ministro chorou ao final da audiência. Com a decisão, não há prazo para a saída de Geddel da prisão, mas o juiz Vallisney Oliveira deverá voltar a analisar o pedido na semana que vem.

O magistrado também negou a aplicação de medidas alternativas, como prisão domiciliar, uso de tornozeleira eletrônica e proibição de contato com outros investigados.

Um dos aliados mais próximos do presidente Michel Temer e responsável pela articulação política do Palácio do Planalto até o fim do ano passado, Geddel foi preso por suspeita de atrapalhar investigações da Operação Cui Bono, que apura supostas fraudes na liberação de crédito da Caixa Econômica Federal – Funaro iniciou negociações com o MP para delação.

Ao pedir a prisão, o Ministério Público Federal argumentou que Geddel pressionou a mulher de Lúcio Funaro, preso em Curitiba, a fim de evitar uma delação premiada do doleiro, preso em Curitiba pela Operação Lava Jato.

Geddel foi vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa entre 2011 e 2013, no governo Dilma Rousseff. De acordo com as investigações, manteve a influência sobre a instituição desde que Temer assumiu a Presidência em maio de 2016.

Após a audiência, a defesa de Geddel divulgou uma nota para dizer que o ex-ministro continua acreditando na Justiça e tem a convicção de que em breve terá a liberdade de volta. No texto, os advogados de Geddel afirmaram ainda que as investigações estão "invertendo o ônus da prova". Segundo a defesa, primeiro Geddel foi preso e só depois os investigadores foram atrás de "confirmação de conjecturas previamente estabelecidas". Veja a íntegra da nota da defesa de Geddel ao final desta reportagem.

Choro

Durante a audiência de custódia, que durou cerca de uma hora e meia, Geddel falou mais no início, para negar que tenha telefonado para a mulher do doleiro Lúcio Funaro com intuito de evitar que ele fizesse delação premiada, como suspeita o Ministério Público.

"Tenho a crença inabalável, convicção, de que em nenhum momento tomei nenhuma atitude que pudesse ser de longe interpretada como embaraço à Justiça ou às investigações, muito ao reverso”, afirmou.

Pouco depois, com a voz já embargada, disse que cumpriria quaisquer medidas restritivas que lhe fossem impostas em substituição à prisão.

“Me comprometo a cumprir ipis literis e não tomar nenhum passo que possa me levar ao imenso constrangimento que estou vivendo do ponto de vista pessoal e moral. Com toda a convicção, creia nisso”, disse.

Ele também se emocionou, com a voz alterada, quando o procurador Anselmo Lopres, do Ministério Público, lhe perguntou se em algum momento pressionou alguém para que deixasse de fizer algo do interesse da Justiça.

“Nenhum instante. Repudio da forma mais veemente possível. Em nenhum momento. É algo que é impossível alguém consiga provar, demonstrar, em nenhum momento, em nenhum instante, em nenhuma circunstância, de nenhuma forma, posso lhe assegurar olhando nos olhos do senhor”, afirmou, fungando.

O abatimento foi maior ao final da sessão, quando Vallisney de Oliveira disse que “infelizmente” não poderia atender neste momento ao pedido de liberdade.

Cabisbaixo, Geddel permaneceu quase calado e somente cochichando com seu advogado, que tentava, sem sucesso, trocar a prisão por restrições como prisão domiciliar, uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros advogados e entrega de passaporte.

Conversas com a mulher de Funaro

Durante a audiência, Geddel confirmou ter falado por telefone com a mulher do doleiro Lúcio Funaro, Raquel Pitta, pelo menos 10 vezes no último ano.

Uma das alegações do Ministério Público para a prisão de Geddel é que ele tentava impedir uma delação de Funaro, também investigado por suspeita de envolvimento nos desvios da Caixa. Geddel disse, no entanto, que tratava com Raquel Pitta somente de assuntos de família.

“Em nenhum momento, fala de pressão, de sondagem sequer”, disse, negando que tinha interesse em saber se o doleiro iria fazer delação premiada.

O juiz determinou que a polícia ouça em depoimento a mulher de Funaro e faça perícia no celular dela para saber se houve algum tipo de pressão para evitar a delação do doleiro e também para verificar se Geddel realmente ligou para ela.

Veja a íntegra da nota de defesa de Geddel:

A defesa técnica de Geddel Vieira Lima vem, a respeito da audiência de custódia realizada, esclarecer os seguintes pontos:


1. Continua acreditando nas instituições, no Poder Judiciário, e tem a convicção de que, desde que respeite a legalidade estrita, sua liberdade será restituída em breve;


2. Consigna-se, ainda, que a decisão de somente agora, depois da prisão deflagrada, ouvir a esposa de Lúcio Funaro acerca das supostas ligações e somente agora determinar a perícia no celular da aludida senhora, demonstra, a não mais poder, a evidente e cristalina ausência de fundamento e de comprovação para a para prisão. Ora, a reconhecida ausência de tais elementos revelam que a prisão foi decretada de forma precipitada, a violar o princípio da intervenção mínima, em nítida inversão da ordem processual, fazendo letra morta o princípio da presunção de inocência;


3. O Senhor Geddel Vieira Lima nada tem de pessoal contra o Sr. Lucio Funaro, devendo-se ressaltar que, quando ouvido por duas vezes, nem mesmo o Sr. Lucio Funaro alegou estar sua esposa se sentindo ameaçada, apenas disse estranhar que ela estivesse recebendo as ligações. Espera que, agora, com as impugnações de sua defesa, não surjam – por alguma conveniência - fatos novos, pois, se existissem, já teriam sido ditos. O aparecimento de qualquer nova versão agora desrespeitaria o princípio da oralidade. Deve-se registrar que mesmo o co-investigado, a que se atribuiu ao senhor Geddel Vieira Lima suposto embaraço no acordo de delação premiada, jamais afirmou-se ameaçado, cooptado ou agenciado (ou à sua família) pelos supostos telefonemas;


4. Destarte, inverte-se complemente o ônus da prova, de modo que apenas após cumprido o mandado de prisão preventiva, tolhendo a liberdade ambulatorial, busca-se a confirmação de conjecturas previamente estabelecidas.


5. Pesa dizer que, em uma investigação desta natureza, a Polícia Federal, mais uma vez, junte um arremedo de documento (prints de tela de celular) sem que se tomasse o mínimo cuidado e zelo de realizar uma simplória perícia. Não há certeza a respeito da própria existência das ligações em si, de seus interlocutores, de quem eram os titulares das linhas. Nada, certeza alguma, desacompanhada de qualquer elemento probatório;



6. Convém não deslembrar, pela excepcionalidade e gravidade da prisão preventiva, de que esta só pode ser decretada quando houver fundamentos idôneos e categóricos. A fragilidade da prisão é de tal forma gritante que se promoverá, somente depois de a prisão ser efetuada, inusitada instrução processual para prisão que está em curso.


7. Por fim, a defesa ressalta que os esclarecimentos prestados pelo Sr.Geddel Vieira Lima corroboram, a não mais poder, o propósito colaborativo e respeitoso que sempre dispensou ao Poder Judiciário, restando claro que jamais interferiu em investigação alguma.


8. A defesa técnica do Sr. Geddel Vieira Lima lamenta o indevido vazamento das imagens da audiência de custódia ocorrida hoje;


9. Continua acreditando na altivez e na independência das instituições.


Gamil Föppel
OAB/BA 17.828


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