segunda-feira, 22 de maio de 2017

STF só julgará suspensão do inquérito de Temer após perícia, diz Cármen Lúcia

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou nesta segunda-feira (22) que o julgamento sobre o pedido de suspensão do inquérito aberto para investigar o presidente Michel Temer só irá acontecer após conclusão da perícia no áudio da conversa entre Temer e o dono da JBS, Joesley Batista.


No último sábado (20), o ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, decidiu levar a plenário o pedido de Temer para suspender o inquérito. O áudio, gravado por Joesley durante conversa com Temer no Palácio do Jaburu, em março, serviu de base para que Temer passasse à condição de investigado por suspeita de corrupção passiva, obstrução à Justiça e organização criminosa.


Inicialmente, a tendência era de que o julgamento ocorresse já nesta quarta-feira (24), mas com a decisão da ministra, é possível que o caso seja adiado por falta de tempo hábil para a conclusão da análise da gravação.


Segundo Cármen Lúcia, foi o próprio ministro quem condicionou a inclusão do tema em pauta após "concluída e juntada aos autos a perícia".


De acordo com a presidente da Corte, o julgamento da suspensão do inquérito depende "do integral cumprimento" da perícia. Cármen Lúcia diz que levará o tema ao plenário assim que o relator, ministro Fachin, estiver habilitado a votar.


"A gravidade e a urgência da deliberação do tema pelo plenário conduzem-me a liberar a pauta. Quando o ministro relator avisar estar habilitado a levar a questão, o pedido será julgado em sessão que será comunicada previamente aos ministros deste tribunal", afirmou a presidente em decisão de 12h50, e que foi divulgada por volta das 15h.


Relembre o caso


Fachin determinou abertura de inquérito para apurar suspeitas de que Temer cometeu os crimes de obstrução à Justiça, corrupção passiva e organização criminosa.


A investigação teve início após Joesley Batista gravar um diálogo com Temer no qual, de acordo com a Procuradoria-Geral da República, o presidente dá anuência a uma mesada do empresário ao deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ. Segundo Joesley, o dinheiro seria para comprar o silêncio do peemedebista.


A polêmica sobre a veracidade da gravação teve início após publicação pelo jornal "Folha de S. Paulo" de reportagem que apontava indícios de que o áudio havia sido editado. A defesa da JBS negou que o áudio da conversa tenha sido adulterado.



Dois peritos ouvidos pelo Jornal Nacional e que analisaram a conversa entre Temer e Batista chegaram à conclusão de que toda a gravação está intacta.


Horas depois da reportagem do jornal, a defesa de Temer entrou com pedido no Supremo para suspender o inquérito e para que o áudio passasse por perícia.


Fachin determinou a análise do gravador utilizado pelo empresário para registrar o diálogo mas decidiu submeter o pedido de suspensão do inquérito ao plenário do STF. Com isso, Temer ainda continua investigado no caso.


Neste domingo, após determinação de Fachin, a defesa de Temer e a Procuradoria-Geral da República protocolaram pedido para que a Polícia Federal esclareça 31 pontos sobre o áudio da conversa entre Temer e Joesley Batista. Temer solicitou que a PF esclarecesse 15 pontos da gravação. Já a PGR fez 16 solicitações.


O gravador utilizado por Joesley Batista para registrar a conversa está nos Estados Unidos e chegará ao país nesta terça. A informação é do advogado do empresário, Francisco Assis.


Assis afirmou que o equipamento será levado diretamente para a Polícia Federal (PF) assim que o material estiver no Brasil.




Decisão


Leia a íntegra da decisão de Cármen Lúcia:


Despacho


O Ministro Edson Fachin, Relator do Inquérito nº 4483, oficiou esta Presidência hoje, 22 de maio às 12:00 hrs, requerendo pauta “para levar o pedido de suspensão do inquérito formulado por Michel Miguel Elias Temer Lulia como questão de ordem respectiva ao colegiado do Tribunal Pleno na sessão mais imediata possível”.


O Ministro condiciona o encaminhamento da questão de ordem ao Plenário a que seja “concluída e juntada aos autos a perícia, sobre ela imediatamente (intimem-se) o Procurador-Geral da República e os defensores para que, com urgência, no prazo máximo de 24h, se manifestem”.


A primeira sessão do Plenário deste Supremo Tribunal, na qual será apresentada a questão de ordem – providência que desde já defiro – dependa, portanto, nos termos do despacho do Ministro Relator, “do integral cumprimento” da diligência determinada.


A gravidade e urgência da deliberação do tema pelo Plenário conduzem-me a liberar a pauta. Quando o Ministro Relator avisar estar habilitado a levar a questão, o pedido será julgado em sessão que será comunicada previamente aos Ministros deste Supremo Tribunal.


Assim, tendo deferido a providência, aguardo a comunicação oficial e prévia do Ministro Relator para que se possa divulgar a pauta nos termos regimentais, conferindo-se certeza ao que será levado e no dia certo e a sessão em que será levado, a saber, a primeira após a comunicação da habilitação do Ministro Edson Fachin para por em mesa a questão de ordem.


Comunique-se este despacho ao Ministro Relator e aos demais Ministros deste Supremo Tribunal.


Brasília, 22 de maio de 2017, 12:50 hrs


Ministra Cármen Lúcia


Presidente




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