quinta-feira, 4 de maio de 2017

STF confirma que governador pode ser processado sem aval de Assembleias Legislativas

Por 9 votos a 1, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) se manifestaram favoravelmente nesta quinta-feira (4) contra a exigência de autorização das Assembleias Legislativas para que os governadores dos Estados sejam processados criminalmente.

A maioria dos ministros também se manifestou favoravelmente a que, caso o processo seja aberto pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o governador não seja afastado automaticamente do cargo, o que era previsto nas leis de alguns Estados.

Votaram contra a exigência de autorização os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Apenas o ministro Celso de Mello, relator dos casos em julgamento, foi a favor do aval prévio das Assembleias aos processos. O ministro Dias Toffoli não participou da sessão.

A exigência de autorização do Legislativo foi replicada em algumas constituições estaduais espelhando o que diz a Constituiçãatilde;o Federal para o presidente da República, que só pode ser processado criminalmente após autorização da Câmara dos Deputados, e fica afastado do cargo se o processo for autorizado.

O Supremo entendeu que a proteção ao presidente não poderia ser estendida aos governadores, pois o chefe do governo federal possui atribuições mais amplas que as dos comandantes dos Estados.

Os ministros também decidiram que o STJ pode determinar o afastamento do governador, como uma das medidas cautelares necessárias à investigação do processo criminal. Por terem foro privilegiado, governadores só podem ser julgados pelo STJ.


Em abril, o ministro do Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, determinou a abertura de inquérito contra três governadores e remeteu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) outros nove pedidos de investigação contra governadores feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com base nas delações dos 78 executivos e ex-executivos da Odebrecht.


Pimentel foi denunciado ao STJ por suspeita de corrupção com base nas investigações da Operação Acrônimo. O processo, no entanto, não chegou a ser aberto, pois o STJ entendeu que o governador só poderia ser processado com autorização da Assembleia. Pimentel nega ter praticado irregularidades.

Após o Supremo decidir sobre o caso de Minas Gerais, na quarta-feira (3), hoje foram julgadas ações contra leis do Piauí, Acre e Mato Grosso. Ao contrário desses Estados, a Constituição de Minas não traz a exigência expressa de que processos contra o governador sejam autorizados pela Assembleia.

Os ministros do STF pretendem fixar uma súmula vinculante sobre o julgamento, o que deve estender a decisão de hoje para casos semelhantes em todos os Estados que vierem a ser julgados na Corte. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, informou que pretende colocar em julgamento outras 20 ações semelhantes.

Portal UOL