sexta-feira, 7 de abril de 2017

Prefeitura do Recife não deve proibir Uber, recomenda Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal em Pernambuco recomendou, nesta sexta-feira (7), que a Prefeitura do Recife evite a adoção de medidas para proibir a utilização de aplicativo de celular para transporte individual remunerado de passageiros pelo Uber. O MPF deu um prazo de 20 dias para a gestão municipal, a partir da notificação, informar se vai acatar essa recomendação.

Em caso de descumprimento da recomendação, o Ministério Público Federal informou que poderá adotar as medidas administrativas e ações judiciais. Por meio de telefone, a assessoria de comunicação da prefeitura da capital pernambucana afirmou que está aguardando a notificação para se posicionar sobre a questão.

De acordo com informações do MPF, a recomendação foi motivada pela lei municipal nº 18.176/2015. Ela é regulamentada pelo Decreto nº 29.558/2016, que condiciona o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadastrados por meio de aplicativos ao registro e autorização da prefeitura.

Quem descumprir a norma, segundo a lei municipal, está sujeito a ter o veículo apreendido. A norma também estabelece que a operadora ou administradora do aplicativo deverá informar aos órgãos de fiscalização a relação de dados de todos os motoristas e veículos cadastrados no sistema, sob pena de multa de R$ 2 mil. O valor seria dobrado em caso de reincidência, havendo ainda a cassação da permissão da operação e do uso do aplicativo no Recife.

Responsável pela recomendação, o procurador da República Alfredo Falcão Júnior afirmou é preciso entender que a competência sobre o tema é da Justiça Federal. Ele alerta que o assunto está em discussão no Congresso Nacional. O procurador salienta que a única forma de regulamentar a norma é a partir da decisão de deputados e senadores.

Na recomendação feita aos gestores do Recife, o MPF informa que enquanto não houver regulamentação federal sobre o Uber e serviços semelhantes a prefeitura não deverá aplicar as restrições previstas em lei.

Além disso, a fiscalização de veículos privados para transporte individual de passageiros deve se restringir ao processo de análise da aplicação das leis de trânsito. Entre elas estão: condições de conservação e de segurança do veículo e regularização de documentos.

Posicionamento - De acordo com a Prefeitura do Recife, a administração ainda não foi oficialmente notificada sobre a recomendação do Ministério Público Federal (MPF). A gestão só vai se posicionar depois de receber o documento.

Em relação à aprovação na Câmara Federal do texto-base que regulamenta os aplicativos de transporte privado individual de passageiro, a prefeitura informa que aguarda decisão final do Congresso Nacional.

Aprovação - Na terça-feira (4), a Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou o texto-base do projeto que autoriza o funcionamento de aplicativos de transporte individual privado pago, como o Uber. O projeto foi relatado pelo deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) e autoriza o funcionamento dos aplicativos, mas prevê que a regulamentação e a fiscalização caberão aos municípios e ao Distrito Federal.

A versão original do projeto, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), permitia, porém, somente o funcionamento de táxis, barrando, na prática, a exploração do transporte privado no País. O texto, que recebeu várias emendas, seguiu para o Senado Federal.

Portal G1