terça-feira, 28 de março de 2017

Relator indica argumentos para cassação de Temer

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin (na foto, de óculos) fez algumas perguntas a delatores da Odebrecht indicam ao menos três pontos que devem ser utilizados em sua argumentação no processo que pode cassar a chapa Dilma-Temer, em 2014, segundo apurou o jornal Folha de S. Paulo .

O ministro do TSE liberou nesta segunda-feira (27), a ação em que o PSDB pede a cassação da chapa com a qual disputou as eleições presidenciais em 2014. Com a decisão de Herman Benjamin, a ação agora poderá ser julgada a partir da próxima semana, e cabe ao ministro Gilmar Mendes marcar a data.

Segundo o jornal, a expectativa é de que o relator peça a cassação da chapa Dilma-Temer. Mas ele não se manifesta sobre o voto em razão do sigilo. Os pontos abordados por Herman Benjamin são, em primeiro lugar, o uso de R$ 50 milhões em propina na campanha, que foram encaminhados em contrapartida da aprovação da medida provisória 470, apelidada de “Refis da Crise”, em 2009, de acordo com o explicado pelos delatores.

O segundo ponto questionado pelo ministro é o pagamento de R$ 25 milhões por caixa 2 para “a compra de apoio dos partidos à chapa de Dilma e Temer”. Com a maior adesão de partidos, foi possível aumentar o espaço de propaganda na televisão. Já o terceiro tema perseguido pelo relator é sobre o gasto não declarado com o marqueteiro da campanha João Santana, que pode ser de R$ 16 milhões.


As delações são de Marcelo Odebrecht, presidente e herdeiro do grupo da empreiteira, Alexandrino Alencar, ex-diretor de Relações Institucionais, Hilberto Mascarenhas, ex-diretor do departamento de operações estruturadas da companhia, conhecido como “setor das propinas”, além de Fernando Migliaccio, ex-funcionário da mesma área. 


A última etapa do processo no Tribunal Superior Eleitoral foi concluída nesta tarde pelo relator, que enviou aos demais integrantes do colegiado o relatório final. Ao concluir o processo, Herman pediu a Gilmar Mendes que inclua o processo imediatamente na pauta, conforme prevê a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).


Apesar do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois integrantes da chapa podem ficar inelegíveis por oito anos se TSE entender pela cassação do resultado da eleição de 2014.

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