terça-feira, 7 de março de 2017

Recadastramento de aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas do Recife devem ficar atentos ao recadastramento da prefeitura da cidade, que tem por objetivo manter atualizada a lista de beneficiários da gestão municipal. O cadastro é anual e obrigatório, condicional à manutenção dos proventos, que serão cancelados caso não haja contato com o pensionista. Visitas ocorrerão no mês de aniversário dos pensionistas e deverão ser agendadas pelo site da Prefeitura do Recife.

O recadastramento ocorre presencialmente, na sede da Reciprev, na Avenida Manoel Borba, no bairro da Boa Vista, centro do Recife, e deve ser realizado sempre no mês de aniversário do beneficiário, com a apresentação de todos os documentos necessários, que variam a cada caso. O atendimento pode ser marcado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Se a regularização for realizada após a suspensão do provento, o pagamento será liberado no mês seguinte.

Entre os documentos necessários para os aposentados e pensionistas estão documento de identificação, CPF ou documento que contenha a numeração, comprovante de residência expedido há menos de três meses, declaração que não é credor de alimentos e certidões emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e pela Fundação de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape) atestando o não recebimento de benefícios previdenciários, para pensões concedidas aos pais do ex-segurado.

Quem não tiver condições de ir à sede da Reciprev, por motivo de doença ou dificuldade de locomoção, pode solicitar visita domiciliar ou enviar os documentos por meio de um representante com procuração outorgada, que tem validade de, no máximo, seis meses. O representante deve levar documento de identificação do beneficiário e atestado médico recente, que comprove a impossibilidade de comparecimento.

Beneficiários que estão cumprindo pena de prisão ou detenção devem encaminhar Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição prisional. Tutores, guardiões e curadores devem apresentar um documento original da tutela, termo de guarda ou curatela (atualizados), com prazo máximo de 2 anos, além do documento de identificação e CPF.

Fora do Recife

Para quem mora fora do município, estado ou país, é necessário o traslado de Escritura Pública de Declaração de vida, de estado civil e de comprovação de endereço, lavrada por Tabelião de Notas; prova de vida realizada no consulado ou na embaixada brasileira (exclusivamente para os beneficiários que moram fora do país); cópia autenticada da Identidade (RG), ou passaporte brasileiro válido, ou Carteira Nacional de Habilitação e cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento civil que contenha a numeração.

Documentos

Cônjuge:

Documento de Identificação (Identidade (RG), Passaporte Brasileiro, ou Carteira Nacional de Habilitação válidos);
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento civil que contenha a numeração.
Certidão de casamento civil;
Convivente em união estável:
Declaração pública feita pelo aposentado perante o tabelião na presença de duas testemunhas, atestando a coabitação com o seu companheiro ou justificação judicial, nos termos da Portaria nº 231 de 20 de junho de 2012;
Documento de Identificação (Identidade (RG), Passaporte Brasileiro ou Carteira Nacional de Habilitação válidos);
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento civil que contenha sua numeração.

Filho menor de 21 (vinte e um) anos:

Certidão de nascimento e/ou documento de identificação;
Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento civil que contenha sua numeração, se o possuir;
Termo de tutela para os menores de 18 (dezoito) anos de idade, desde que tutelado por pessoa diferente dos genitores.

Filho inválido:

Certidão de nascimento e/ou Documento de Identificação;
Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento civil que contenha sua numeração, se o possuir;
Termo de Curatela para os maiores de 18 (dezoito) anos de idade ainda que sob a guarda de um dos genitores, assim como documento de Identificação e cartão de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do curador;
Termo de Tutela para os menores de 18 (dezoito) anos de idade, desde que tutelado por pessoa diferente dos genitores, assim como documento de Identificação e cartão de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do tutor;
Comprovante de invalidez atestando a incapacidade para vida laboral apurada por exame médico pericial realizado pela Junta Médica do Município.

Enteado, menor sob tutela ou guarda judicial:

Certidão de Casamento Civil do aposentado com o pai ou com a mãe do menor ou comprovação da união estável nos termos das normas municipais vigentes, quando enteado;
Certidão de Tutela ou da Guarda Judicial;
Certidão de nascimento e/ou Documento de Identificação;
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento civil que contenha sua numeração, se possuir;

Pais:

Documento de Identificação (Identidade (RG), Passaporte Brasileiro ou Carteira Nacional de Habilitação válidos;
Cadastro de Pessoa Física - CPF ou documento civil que contenha sua numeração;
Documento de comprovação da filiação do (a) segurado (a) aposentado (a).


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