quinta-feira, 9 de março de 2017

Procon-PE entra com ação civil pública contra Anac

O Procon –PE entrou com ação civil pública, que está em andamento, contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com pedido de tutela de urgência em que busca a suspensão da liminar da Resolução nº 400/2016 – ANAC, para anular as modificações gerais de transporte aéreo, por retroceder os direitos dos consumidores e violar o Código de Defesa do Consumidor.

Na nova regra da Anac para franquia de bagagem em voos domésticos e internacionais as empresas aéreas não serão mais obrigadas a oferecer franquia de bagagem despachada mínima. As empresas poderão estabelecer franquia de bagagem diferenciada, inclusive não ofertar franquia.

Atualmente, nas linhas domésticas, a franquia de bagagem despachada por passageiro é de, no mínimo, 23 quilos, para aeronaves com mais de 30 assentos; de 18 quilos, para aeronaves de 21 até 30 assentos; e de 10 quilos para aeronaves de 20 assentos. Além do pedido de anulação das novas regras, o Procon-PE também pede condenação a Agência para pagamento de indenização aos consumidores.

A ação está na 10ª Vara Federal da Secção Judiciária do Ceará, visto que é uma ação de pedido de abrangência nacional sobre direito coletivo e que o mesmo pedido já havia sido protocolado duas horas antes pelo Procon do referido estado. Para evitar decisões conflitantes ou contraditórias a ação foi encaminhada para o estado que primeiro deu entrada.

Imprensa Procon PE