segunda-feira, 20 de março de 2017

Procon multa Banco do Brasil em R$ 4 mi

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e do Procon/PE, após julgamento administrativo, multou o Banco do Brasil no valor de R$ 4 milhões. A multa foi devido ao descumprimento da reabertura das agências atingidas por ações criminosas, o que vai de encontro com o Código de Defesa do Consumidor.

O Procon/PE instaurou investigação preliminar contra as instituições financeiras, que tiveram agências e caixas eletrônicos explodidos, em agosto de 2016. Desde então foram realizadas audiências com a presença dos bancos. Na última, realizada em fevereiro deste ano, o órgão de Defesa do Consumidor propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Termo esse que não foi assinado por nenhuma instituição financeira.

Entre os pontos propostos pelo TAC estavam: a submissão do plano de segurança adotado à Polícia Federal; a efetivação das medidas de segurança voltada à total inutilização de cédulas; a devolução e suspensão das cobranças bancárias dos consumidores que estão com suas agências fechadas; e o restabelecimento do funcionamento efetivo.

Todos os bancos apresentaram defesa manifestando que as agências que tinham sido atingidas, já estavam com os serviços reestabelecidos. Apenas o Banco do Brasil continua com as agências atingidas no interior do Estado fechadas.

Ainda na defesa, os bancos salientaram que as taxas de serviços bancários não estavam sendo cobradas aos correntistas das agências que estavam fechadas e que em caso da efetivação da cobrança os valores serão estornados.

O Banco do Brasil alegou que a devolução não seria necessária, visto que o consumidor teria alternativas para realizar operações bancárias. Em contrapartida, o Procon/PE entende que essa atitude retira o direito de escolha do consumidor.

A decisão de multa é fundamentada em infração gravíssima, e destaca entre os fatores: defeitos de prestação de serviço coletivo e cobrança de taxas a consumidores por serviços bancários, durante o período de não funcionamento. O Banco do Brasil terá o prazo legal de 10 dias para apresentar recurso.

O Procon/PE também enviou um ofício para a Polícia Federal, para que, como órgão competente, fiscalize todos os bancos, com o objetivo de verificar se a operação das agências estão seguindo a legislação de segurança.

CAIXA – A Caixa Econômica Federal, em defesa, afirmou que apenas duas agências haviam sido alvo de explosões, uma em Ponte dos Carvalhos e outra em Gaibu, e que ambas já estariam com os serviços restabelecidos. Caso o Procon/PE verifique que são informações inverídicas, induzindo o órgão ao erro, a CEF será submetida a medida cautelar, bem como a multa de R$ 100 mil. 

Imprensa Procon PE