quinta-feira, 16 de março de 2017

Emenda de Cadoca à reforma da Previdência mantém privilégios de deputados

Emenda apresentada pelo deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE) à PEC da reforma da Previdência mantém as regras vigentes para os atuais deputados. A sugestão do deputado assegura aos parlamentares filiados ao plano de previdência dos congressistas que ainda não cumpriram os requisitos para a aposentadoria – 35 anos de contribuição e 60 anos de idade – o direito ao benefício pelas regras vigentes na promulgação da emenda constitucional quando cumprirem as exigências.

Eles terão, ainda, a possibilidade de pagamento das contribuições durante o atual mandato parlamentar, observadas uma das seguintes condições: idade igual ou superior a 54 anos ou pelo menos quatro anos de mandato como deputado federal ou oito anos de mandato como senador.

Aos segurados que não se enquadram nas condições anteriores, fica garantido o direito à aposentadoria pelas regras vigentes, desde que cumpram período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir os limites previstos na legislação.

As regras de transição asseguram um direito que já estava acertado nas negociações com o Palácio do Planalto, mas não estava expressamente previsto na PEC 287/2016. Cadoca salienta que a emenda constitucional se limita a estabelecer o regime geral de Previdência Social para os parlamentares eleitos a partir da sua promulgação, mas remete à legislação infraconstitucional as regras de transição para os atuais mandatários.

Transição

“Não nos parece a melhor alternativa, uma vez que se deve respeitar o direito daqueles que já ingressaram no sistema e cumpriram com suas obrigações financeiras no tempo correto”, argumenta o deputado. “Assim, o objetivo desta emenda é inserir no texto o regramento de transição para quem já for filiado ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC).”

A emenda de Cadoca assegura ainda aos que cumpriram todos os requisitos para aposentadoria até a data de promulgação desta emenda o gozo do benefício a qualquer tempo, bem como a pensão aos seus dependentes, no caso dos falecidos.

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, havia revelado ao Congresso em Foco, em entrevista exclusiva concedida em 31 de janeiro, que seriam mantidas as regras vigentes para os atuais deputados: “Temos que ver como será a transição desse sistema para o sistema geral, porque quem tem direito adquirido poderá usar”.

Padilha também deixou claro que apenas os parlamentares eleitos após a promulgação da PEC seriam enquadrados nas novas regras: “Como os parlamentares são equiparados a servidores públicos para esses efeitos, aplicam-se as regras por inteiro. Ter-se-á que fazer uma transição do atual regime para o novo regime, tem que ser estudado. Mas o certo é que se aplicam as regras para todos que venham a ter mandato a partir de agora”, disse o ministro.

Privilégios

A emenda de Cadoca mantém para quem está no mandato os privilégios revelados em reportagem do Congresso em Foco publicada no dia 7 de fevereiro. Bem mais flexíveis e brandas, as normas do PSSC permitem que um deputado se aposente a partir de apenas um ano de exercício do cargo, desde que faça averbações de outros mandatos ou contribuições ao INSS.

Mostramos o caso do ex-deputado Manuel Rosa Neca (PR-RJ), que chegou à Câmara como suplente, em janeiro de 2013. Cinco meses mais tarde, ingressou no plano de previdência dos congressistas. Completou apenas dois anos de mandato como deputado federal. Com o aproveitamento (averbação) de parte de mandatos anteriores de vereador e prefeito em Nilópoles (RJ), além de mais 26 anos de contribuição ao INSS, conseguiu a aposentadoria e recebe, hoje, R$ 8,6 mil.

O ex-deputado Junji Abe (PSD-SP) exerceu o cargo por apenas quatro anos, entre 2011 e 2015. Conseguiu a averbação de mandados de deputado estadual, vereador e prefeito de Mogi das Cruzes que somavam 20 anos, mais 12 anos de contribuições ao INSS. Pagou a averbação e aposentou-se com R$ 23 mil.

O parlamentar paga R$ 3,7 mil por mês ao PSSC – parcela igual àquela pela Câmara. Isso representa 11% do salário, que está em R$ 33,7 mil. Se comprovar os 35 anos de exercício de mandatos – federais, estaduais ou municipais – e 60 anos de idade, recebe aposentadoria integral.

Leia o texto da emenda de Carlos Eduardo Cadoca:

O artigo 6º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 passa a vigorarcom a seguinte redação:

“Art. 6º As alterações estabelecidas no art. 40, § 13, da Constituição, aplicam-se aos titulares de novos mandatos eletivos que, após a promulgação desta emenda, forem diplomados pela primeira vez nos cargos em que serão investidos.

§ 1º Aos deputados federais e senadores que, até a data de promulgação desta emenda, optaram pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas e realizaram as contribuições devidas, aplicam-se as seguintes regras:

I – aos que cumpriram todos os requisitos para aposentadoria até a data de promulgação desta emenda ficam assegurados o gozo do benefício a qualquer tempo,bem como, em caso de falecimento, a pensão aos seus dependentes;

II – aos que não forem abrangidos pelo inciso anterior, quando cumprirem os requisitos, ficam assegurados o direito à aposentadoria pelas regras vigentes à data de promulgação desta emenda, bem como a possibilidade de pagamento das contribuições durante a investidura no mandato parlamentar, observadas na data de promulgação desta emenda, uma das seguintes condições: a) idade igual ou superior a cinquenta e quatro anos; oub) pelo menos quatro anos de mandato como Deputado Federal ou oito anos de mandato como Senador da República.

III – aos segurados que não se enquadram nas condições dispostas no inciso II, fica garantido o direito à aposentadoria pelas regras vigentes à data de promulgação desta emenda, além da possibilidade de pagamento das contribuições durante a investidura no mandato parlamentar, desde que cumpram período adicional de contribuição equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que faltava para atingir os limites previstos na legislação.

§ 2º Aos aposentados e pensionistas do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas, bem como aos do Plano de Seguridade Social dos Congressistas, fica garantida a paridade de remuneração com os membros do Congresso Nacional,observando-se inclusive o disposto no artigo 7º, inciso VIII da Constituição”. 

Congresso em Foco