quinta-feira, 30 de março de 2017

Cunha é condenado a 15 anos e 4 meses de prisão


O juiz Sérgio Moro condenou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a 15 anos e quatro meses de reclusão por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em regime fechado. Determinou ainda que o ex-deputado fique preso cautelarmente, mesmo na fase de recursos. Lembrou que, ao determinar a prisão preventiva, considerou que mesmo a perda do mandato não excluiu o risco da continuidade de crimes, de corrupção, extorsões e intimidações.

"A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele depositou para obter ganho próprio", disse Moro, ao frisar que Cunha recebeu a propina durante o exercício de mandato parlamentar, em 2011.

O crime de corrupção envolveu o recebimento de US$ 1,5 milhão - R$ 4,6 milhões pelo câmbio atual - pela aquisição, pela Petrobras, de um campo de exploração de petróleo em Benin, na África. Não foi achado petróleo e o contrato, segundo a Comissão Interna de Apuração da Petrobras, resultou em prejuízo de US$ 77,5 milhões à estatal.

AMEAÇA AO PRESIDENTE

Os advogados de Cunha haviam alegado cerceamento de defesa porque, durante o processo, Moro indeferiu perguntas dirigidas ao presidente Michel Temer.

Na sentença, Moro afirmou que as três perguntas dirigidas ao presidente, que fora arrolado como testemunha de defesa de Cunha, tinham como "motivo óbvio" constranger o presidente e buscar " alguma espécie intervenção indevida da parte dele em favor do preso".

“Para evitar qualquer mal-entendido, não há qualquer registro de que o Exmo. Sr. Presidente da República tenha cedido a essa tentativa de intimidação”, completou o juiz.

Ao enumerar as perguntas - Qual a relação de Vossa Excelência com o Sr. José Yunes?; O Sr. José Yunes recebeu alguma contribuição de campanha para alguma eleição de Vossa Excelência ou do PMDB? Caso Vossa Excelência tenha recebido, as contribuições foram realizadas de forma oficial ou não declarada? - o juiz afirmou que, além de não ter competência para apurar as condutas do presidente, ele não pode "permitir que o processo judicial seja utilizado para que a parte transmita ameaças, recados ou chantagens a autoridades (..)"

Os advogados de Cunha também contestaram o testemunho de colaboradores da Lava-Jato, e foram rebatidos. Para o juiz, quem critica a colaboração premiada é favorável à regra do silêncio das organizações criminosas

"Em outras palavras, crimes não são cometidos no céu e, em muitos casos, as únicas pessoas que podem servir como testemunhas são igualmente criminosos", disse Moro no despacho.

DEFESA PERPLEXA

Em Brasília, os advogados Pedro Velloso e Ticiano Figueiredo criticaram Moro por suposta pressa na decisão de condenar Cunha. Eles protocolaram as alegações finais do processo contra o ex-deputado na noite de segunda-feira e hoje, dois dias depois, Moro já tinha deliberado pela condenação de Cunha.

— Causa perplexidade a velocidade com que a sentença foi proferida, o que nos leva a duas conclusões: a peça da defesa, para o juiz, foi mera formalidade, eis que, muito provavelmente sua excelência já tinha, no mínimo, uma minuta de decisão elaborada; e, mais uma vez, tenta evitar que o STF julgue a ilegalidade das prisões provisórias por ele decretada. Isso é lamentável e demonstra a forma parcial que aquele juízo julgou a causa — disse Pedro Velloso.


Jornal Extra (Rio)