terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

STF acumula 3 ações que contestam reforma da Previdência

Principal assunto em tramitação na Câmara dos Deputados, a reforma da Previdência poderá ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Um grupo de 28 deputados do PT, Psol, PTB e PMB ajuizou nesta semana um mandado de segurança para suspender, liminarmente, a tramitação da PEC 287/16.

O texto enviado pelo Palácio do Planalto em 2016 estabelece, dentre outros pontos, 65 anos como idade mínima para se aposentar pelo INSS e pelo menos 25 anos de contribuição. Também prevê benefício integral apenas para quem contribuir por 49 anos.

A proposta está em discussão na comissão especial, onde deve ser votada até o fim de março, segundo o calendário do governo. Em seguida, segue para o plenário da Câmara dos Deputados. São necessários 308 dos 513 votos possíveis, em dois turnos, para ser enviada para o Senado.

O grupo de deputados sustenta que a PEC foi enviada à Câmara sem um estudo atuarial prévio comprovando o deficit sustentado pelo governo, como determina a Constituição.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o deficit do INSS foi de R$ 86 bilhões em 2015. Em 2016, estima-se que atingirá R$ 152 bilhões. Para 2017, a projeção é de R$ 181 bilhões.

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), por sua vez, afirma que mais da metade do rombo da Previdência em 2015 se deve a isenção de impostos ou contribuições dadas pelo governo a empresas.

Com essas isenções, a Previdência deixou de arrecadar R$ 69,7 bilhões em 2015, de acordo com a Anfip, o que representa 81,2% do deficit daquele ano.

No mandado de segurança, os partidos também argumentam que não houve discussão do texto com o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), formado por governo, aposentados, empregados e patrões, uma exigência da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios previdenciários.

A ação pede a anulação da tramitação e que o presidente Michel Temer reenvie uma versão modificativa da proposta, com documentos comprovando o estudo atuarial e a aprovação da proposta de reforma no CNPS. O caso será relatado pelo ministro Celso de Mello.

Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, a reforma quebra regras de transição de reestruturações pregressas no serviço público, o que pode ser questionado no STF.

"O STF já decidiu que regras de transição não geram expectativa de direito, mas devem ser respeitadas", afirmou Robalinho em audiência pública na comissão especial da PEC na Câmara dos Deputados nesta quinta.

O procurador também sustentou que as regras de transição são arbitrárias. Segundo ele, um homem que entrou em 2002 no serviço público com 35 anos de idade e sem tempo anterior, terá 51 anos na eventual aprovação da emenda e praticamente não seria atingido pela reforma. Já outro que começou a trabalhar com 15 e está com 49 anos hoje, teria que aguardar até os 65.

Pela regra de transição homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais deverão cumprir um tipo de pedágio equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido, na data da promulgação da emenda.

Por exemplo, se faltar um ano para se aposentar, pelas regras atuais, o contribuinte terá que pagar mais seis meses de contribuição.
'Aposentadoria digna'

Outras duas ações em formato de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) estão em tramitação no STF, ambas sob relatoria da ministra Rosa Weber.

Em uma das ações, apresentada em 2016 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável à reforma.

Também nesta ação, o Senado sustentou que "não se pode calar o Parlamento com receio de que produza solução desfavorável". A peça é assinada por quatro advogados, incluindo o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.

Os autores da ADPF argumentam que o texto fere preceitos fundamentais da Constituição, incluindo cláusulas pétreas, como a cidadania e a dignidade humana e o direito a uma aposentadoria digna.

A outra ação foi impetrada na última quarta-feira (15), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

The Huffington Post Brasil