sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Dono do jatinho que matou Eduardo Campos tem as contas bloqueadas

O juiz federal Sérgio Moro decretou o bloqueio de até R$ 50 milhões dos dois operadores do PMDB - Jorge Luz e o filho dele, e Bruno Luz, e de Apolo Santana Vieira, um dos donos do avião que caiu em agosto de 2014 matando o então candidato a presidente e ex-­governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB). Outras 19 empresas pertencentes aos investigados também tiveram suas contas bloqueadas. O valor de até R$ 50 mi vale para cada um dos investigados, acusados de intermediar propinas na Petrobras por meio de contas no exterior.

Apolo foi apontado na Operação Turbulência como um dos empresário responsáveis pelo arrendamento da aeronave que matou Campos. ao fazer referência ao empresário, Moro afirmou que, "há, em cognição sumária, prova documental de seu envolvimento em um dos fatos delitivos, com recebimento, ocultação e dissimulação de cerca de US$ 510 mil em propinas acertadas nos contratos de fornecimento de navios­sondas à Petrobras".

Segundo Moro, "assim como Jorge Antônio da Silva Luz e Bruno Gonçalves Luz, há indícios de que se dedica profissionalmente à lavagem de dinheiro e intermediação de propinas a agentes públicos".

O magistrado pediu prisão preventiva de Apolo, revogou após a pedido do Ministério Público Federal alegou negociação de colaboração premiada por parte do empresário.

Turbulência

Na Operação Turbulência, a PF estimou que o esquema de lavagem de dinheiro tenha movimentado R$ 600 milhões desde 2010. O ponto de partida da investigação foi a compra do avião Cessna Citation PR-AFA, usado por Campos. O esquema de lavagem de dinheiro pode ter beneficiado a campanha do ex-governador, de acordo com as investigações.

Em agosto do ano passado, o Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) ofereceu denúncia contra 18 pessoas suspeitas de integrar uma organização criminosa, mas, em novembro, o Tribunal Regional Federal (TRF) arquivou o processo argumentando que não estava claro na denúncia o crime de lavagem de dinheiro, nem indicação dos beneficiários e dos valores envolvidos. O MPF recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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