quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Proposta de reforma da CLT inclui 13º, Férias e Adicional Noturno


A proposta de reforma trabalhista que está sendo desenhada pelo Palácio do Planalto prevê a flexibilização de direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7º da Constituição Federal - que abrange um conjunto de 34 itens - desde que mediante negociações coletivas. Segundo um interlocutor, a ideia é listar tudo o que pode ser negociado para evitar que os acordos que vierem a ser firmados por sindicatos e empresas após a mudança nas regras possam ser derrubados pelos juízes do trabalho.


Farão parte dessa lista os direitos que a própria Constituição já permite flexibilizar em acordos coletivos como jornada de trabalho (oito horas diárias e 44 semanais), jornada de seis horas para trabalho ininterrupto, banco de horas, redução de salário, participação nos lucros e resultados e aqueles que a Carta Magna trata apenas de forma geral e foram regulamentados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estão neste grupo, férias, 13º salário, adicional noturno e de insalubridade, salário mínimo, licença-paternidade, auxílio-creche, descanso semanal remunerado e FGTS.

Já a remuneração da hora extra, de 50% acima da hora normal, por exemplo, não poderá ser reduzida porque o percentual está fixado na Constituição; licença-maternidade de 120 dias e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo de no mínimo 30 dias também. Para mexer nesses direitos, é preciso aprovar uma Proposta de Emenda à Constitucional (PEC) - o que seria uma batalha campal no Congresso. Outros direitos como seguro-desemprego e salário-família, citados no artigo 7º, são considerados previdenciários e não trabalhistas e por isso, não poderiam entrar nas negociações.

Na prática, tudo o que estiver na CLT poderá ser alvo de negociação. Há muitos penduricalhos que não aparecem na Constituição e são motivos de reclamações contantes, como por exemplo, o descanso para almoço de uma hora (se o empregado quiser reduzir o tempo e sair mais cedo, a lei não permite). Outros casos que poderiam ser acordados dizem respeito à situações em que o funcionário fica à disposição dos patrão, fora do expediente sem ser acionado e o tempo gasto em deslocamentos quando a empresa busca os trabalhadores - considerados hoje como hora extra.

NEGOCIAÇÃO - A estratégia do governo é colocar na lei tudo o que pode ser negociado e deixar de fora o que não pode para evitar que a justiça trabalhista amplie a relação com novos direitos, inviabilizando assim qualquer acordo, explicou um técnico. Fortalecer a negociação coletiva é outro argumento do Executivo, diante de inúmeros casos em que o sindicatos e empresas fecham o acerto e depois os juízes do trabalho anulam, determinado o cumprimento da lei ao pé na letra e pagamento de indenizações.
- O projeto vai delimitar os parâmetros e limites da negociação coletiva, dando aos acordos força de lei. O foco é oferecer segurança jurídica na relação capital e trabalho - disse ao GLOBO o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que está discutindo o tema com as centrais sindicais.



Jornal O Globo