quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Câmara restaura doações de empresas a partidos


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) texto do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), relator do projeto de reforma política, que restabelece a doação de empresas a partidos e exclui restrições à contratação de pesquisas de intenção de voto por veículos de comunicação. As alterações foram feitas no Senado, após a Câmara ter feito a primeira votação.

Os parlamentares ainda precisam terminar de votar destaques que podem alterar o teor da proposta. Entre os que já foram analisados, estava um do PT que pretendia recuperar o texto do Senado e vetar o financiamento empresarial, mas que acabou rejeitado por 285 votos a 180.
O projeto da reforma política foi aprovado em 14 de julho pelos deputados e prevê, entre outros pontos, teto para doações empresariais e limite de gastos em campanhas. O texto seguiu para o Senado e foi aprovado nesta terça (8), mas, como sofreu várias alterações, retornou para a Câmara.
Rodrigo Maia elaborou um novo texto, resgatando grande parte da redação aprovada pela Câmara e mantendo somente pequenas modificações feitas pelos senadores. Pelo texto do relator, será permitido o financiamento empresarial a partidos políticos, limitado a R$ 20 milhões por empresa – o Senado havia proibido qualquer doação de empresa. Também foram derrubadas restrições impostas pelos senadores a pesquisas eleitorais.
Pelo texto aprovado no Senado, os veículos de comunicação ficariam impedidos de contratar institutos de pesquisas que nos 12 meses anteriores à eleição tenham prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
“Acho que é uma vedação indevida. É inconstitucional proibir veículos de comunicação de contratar institutos. Acho que esse debate não é para ser feito no contexto do projeto de reforma política”, criticou Rodrigo Maia.
Ficha limpa
O relatório de Rodrigo Maia, aprovado pelos deputados, também retira um trecho aprovado pelos senadores que visava reforçar a Lei da Ficha Limpa, ao exigir que os políticos comprovassem, no momento do registro de candidatura, que não possuem condenações por improbidade administrativa. Com a exclusão desse artigo, fica mantida a regra atual, pela qual só é exigida a apresentação de certidão que comprove ausência de condenação criminal.
Limite de doação de pessoa física
A Câmara resgatou o limite de doação de pessoas físicas a partidos e campanhas que existe na lei atual e que havia sido mantido na primeira votação do projeto pelos deputados. Pelo texto do relator, as contribuições ficam limitadas em 10% dos rendimentos brutos do doador, calculados no ano anterior à eleição. O Senado havia derrubado esse percentual e fixado como limite o total dos rendimentos do doador.
Prazo de filiação
O relator resgatou ainda o texto da Câmara que prevê que um político, para se candidatar, precisa estar filiado ao partido político pelo menos seis meses antes da eleição. A versão do Senado mantinha a regra atual, pela qual uma pessoa, para concorrer, precisar estar filiada pelo menos um ano antes da data do pleito.

Coligações proporcionais
Apesar de alterarem pontos mais polêmicos do texto, os deputados acolheram parte das sugestões enviadas pelo Senado. Uma delas muda a lei atual e estabelece que tanto o partido quanto a coligação poderão registrar candidatos a deputado federal e distrital no total de até 150% do número de vagas. O texto aprovado antes na Câmara dizia que as coligações podiam apresentar até 100% dos lugares a preencher.

Outra alteração acatada é que os estados com até 12 vagas na Câmara dos Deputados poderão lançar candidatos em número equivalente a até 200% das cadeiras. O texto anterior da Câmara falava em 100%.
Participação feminina
O relator Rodrigo Maia também aceitou sugestões dos senadores a respeito de medidas de estímulo à participação feminina na política. A Câmara havia fixado que pelo menos um minuto do programa partidário de TV e dois minutos nas inserções fossem dedicados às mulheres. Os senadores estabeleceram esse mínimo em 10% nos dois casos – o que acabou sendo acatado pelos deputados.
Outra mudança sugerida pelo Senado e aprovada na Câmara antecipa e aumenta o tempo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá para veicular propaganda institucional no rádio e na TV incentivando a igualdade de gênero na política. Hoje, esse período vai de 1º de março a 30 de junho dos anos eleitorais. Pelo texto aprovado nesta quarta, fica estabelecido que será de 1º de abril a 30 de julho, e fixa um mínimo de até cinco minutos.
Direito de resposta na internet
Os deputados também aprovaram outra sugestão vinda do Senado, que concede o direito de resposta em relação a conteúdo divulgado na internet. O pedido poderá ser apresentado a qualquer tempo ou em até 72 horas após sua retirada do ar.

Tempo de TV
Durante a votação dos itens em separado no plenário, os deputados aprovaram um destaque para restabelecer artigo da Câmara que visa desestimular a coligação de partidos apenas para conquistar tempo maior de propaganda em cadeia nacional de rádio e televisão.
Pelo texto, 90% do tempo de propaganda eleitoral gratuita vai ser distribuído com base no número de representantes que o partido do candidato tiver na Câmara. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias, para presidente ou governador, por exemplo, será considerada a soma dos deputados filiados aos seis maiores partidos da coligação.
Hoje todos os partidos da coligação são considerados no cálculo do tempo de TV e o Senado havia resgatado essa regra.  A intenção dos deputados ao derrubar a mudança feita pelos senadores e impor a limitação é evitar que os partidos se unam só para aumentar o tempo de propaganda eleitoral gratuita.
Portal G1