terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Material Escolar: o que pode ou não ser cobrado

Com o fim do ano letivo, muitos pais de alunos já começam a se preocupar com a lista de material escolar. Com o objetivo de alertar os consumidores para que fiquem atentos aos abusos das escolas, o Procon Pernambuco, órgão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, divulga uma relação de itens que podem e não podem ser cobrados pelas escolas. 
 
Vale lembrar que as instituições de ensino podem cobrar taxa de material escolar. Essa prática é legal, desde que a escola apresente a lista de material que vai ser adquirida com a taxa e ofereça aos pais a opção de escolha: adquirir o material através da taxa ou diretamente no fornecedor de sua preferência. 
 
Confira abaixo a lista. Os pais podem denunciar as escolas que cometerem abusos através do telefone 3181-7000.
 
 
NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA:
- papel ofício;
- fita adesiva;
- pincéis/lápis para quadro branco;
- álcool líquido ou em gel;
- algodão;
- artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno);
- cartucho de tinta para impressora;
- CD e DVD;
- copo descartável;
- taxa de reprografia;
- agenda escolar específica da escola.
 
 
PODE SER COBRADO NA LISTA:
- lápis grafite;
- lápis de cor;
- lápis hidrocor;
- caneta;
- caderno;
- livro didático;
- entre outros materiais de uso didático.
 
 Imprensa Procon/PE