sábado, 25 de outubro de 2014

Dúvidas sobre as eleições?

O primeiro e o segundo turno são considerados eleições diferentes, resultado de campanhas com estratégias também distintas. Porém, as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral são bem semelhantes para as duas fases, como a obrigatoriedade de apresentar um documento com foto na hora de votar, a necessidade de justificar a ausência e a proibição da propaganda boca de urna. Vamos agora responder a algumas dúvidas comuns:

O Horário de verão interfere na votação?

Não, a eleição obedece ao horário local. As urnas estão prontas para receber os votos a partir das 8h e funcionam até as 17h do Recife.

A divulgação do resultado das eleições para presidente começa a partir das 19h no Recife - 20h pelo horário de Brasília. Isso acontece devido à diferença de fuso em relação ao Acre, que, devido ao horário de verão, está com três horas a menos em relação à capital do País. Já os 13 estados e o Distrito Federal, onde há segundo turno para governador, os resultados podem começar a ser divulgados logo após o término da votação.


Que documentos preciso levar pra votar?

Na hora em que for votar, o eleitor deve portar um documento de identificação com foto e o título de eleitor. O documento de identificação pode ser a carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto. A ausência do título de eleitor, no entanto, não impede o voto.

O documento com foto é necessário inclusive para os locais com identificação biométrica. Isso porque, na hipótese de as digitais não funcionarem na hora, o eleitor poderá ser identificado por meio do documento.


Que tipos de propaganda são permitidos?

No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por um candidato ou partido político, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, praguinhas e adesivos. Também não há impedimento legal para que os eleitores usem as redes sociais para divulgar em quem votaram, com exceção das propagandas pagas feitas pelos candidatos. 

No entanto, comícios estão proibidos desde a quinta-feira e atos com caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som, a partir de hoje.


Vai ter lei seca?

Em outros estados, como Piauí e Ceará, sim. Mas em Pernambuco não. Estão mantidas para o segundo turno as decisões tomadas para o primeiro, como o número de policiais usados, 15.115 entre civis e militares, e o fato de não ser adotada a chamada Lei Seca, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação. 

Uma novidade é que foi prometido mais rigor na fiscalização do trabalho de ambulantes no entorno dos locais de votação, já que os pontos de venda têm que ficar a uma distância de, no mínimo, 100 metros dos prédios.

Onde posso denunciar irregularidades?

No Recife, pelo telefone (81) 3194.9400, das 8h às 17h, ou pelo e-mail propaganda@tre-pe.jus.br. No interior, nos cartórios eleitorais - a lista está disponível no site do TRE-PE. Em outros estados, consulte o site do TSE.

No primeiro turno, não votei nem justifiquei. Poderei votar agora?
Sim. Os dois turnos das eleições são independentes.

Se faltar no segundo turno, como justifico a ausência?
Segundo o calendário do TSE, o prazo é o dia 26 de dezembro, dois meses depois da votação. O último dia para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno apresentar a justificativa é 4 de dezembro. Lembrando que são justificativas diferentes para cada fase.

A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral. No dia da votação, o procedimento pode ser feito em qualquer em um dos postos de justificativa nas zonas eleitorais.

Como saber da minha situação eleitoral?
Qualquer eleitor que deixou de comparecer a algum dos turnos das eleições fica em débito. A situação do título pode ser consultada no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), se for do Estado. Para saber onde votar, o eleitor também pode acessar a página da Justiça Eleitoral.

Os eleitores em débito com a Justiça Eleitoral podem regularizar sua situação em qualquer cartório eleitoral, nos casos de ausência às votações. Já os débitos de multas por não atendimento à convocação para os trabalhos eleitorais ou de propaganda irregular, deverão ser regularizados na zona eleitoral do domicílio do eleitor. Esses valores são definidos pelo juiz eleitoral.

Os eleitores em débito ficam impedidos de tirar passaporte ou carteira de identidade, se inscrever em concurso público ou tomar posse, receber salários de empregos públicos, participar de processo de concorrência pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

Os mesários serão os mesmos para os dois turnos?
Os mesários são convocados automaticamente para o primeiro e o segundo turno. Entretanto, se a nomeação foi ad hoc, em que o eleitor é chamado para trabalhar com a ausência de algum dos determinados pela Justiça Eleitoral, vai depender se foi feita a substituição, pelo cartório, e se a ausência foi comunicada ao juiz eleitoral. Os casos são analisados por cada juízo, que escolhe se o eleitor é convocado novamente no segundo turno.

Em Pernambuco, há 75.168 mesários, todos treinados até esta sexta-feira (23), dois dias antes do pleito.

Quem deseja ser mesário nas próximas eleições pode recorrer ao programa Mesário Voluntário. Para participar o eleitor deve entrar em contato com o TRE do seu estado ou com o cartório eleitoral no qual está inscrito e colocar-se à disposição. 

Cada dia trabalhado como mesário nas eleições dá direito a dois dias de folga em seu trabalho (público ou privado) e a um auxílio-alimentação. Outros benefícios são os créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior conveniadas com a Justiça Eleitoral e a vantagem de desempate em concursos públicos que preveem esse critério no edital.

A inscrição para o voto em trânsito vale para o segundo turno?

A solicitação para votar em trânsito ou alterar os dados do pedido aconteceu até o dia 21 de agosto de 2014, período em que os eleitores puderam indicar a cidade onde estariam no primeiro ou no segundo turno para poder, mesmo fora do domicílio eleitoral, votar para presidente da República.

Quem não fez o pedido não pode votar fora da seção onde é cadastrado e, dessa forma, deve justificar a ausência. Paralelamente, os que solicitaram o voto em trânsito e não viajarem estão desabilitados para votar na seção de origem, devendo também justificar.

É necessário justificar a falta no primeiro turno?
Sim, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma votação. Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal,  ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até dois meses após o turno da votação. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente.
Qual é a punição para quem não votar e não justificar a ausência?
Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas (cada turno é considerado uma votação), tem o título de eleitor suspenso.
Quais são as consequências para quem tem o título suspenso?
A pessoa fica impedida de assumir cargo público. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento público de ensino. Também não pode votar.
Como fazer para regularizar a situação eleitoral?
Basta procurar um cartório eleitoral e quitar os débitos. O prazo para regularizar a situação eleitoral a tempo de votar nestas eleições era 7 de maio. Quem não regularizou o título até essa data não poderá votar nestas eleições.

Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70. Pessoas que nasceram em outro país, mas se naturalizaram como brasileiros, também são obrigadas a votar. Para quem tem entre 16 e 18 anos e para quem tem mais de 70, o voto é facultativo, assim como para os analfabetos.
Quem ainda não tirou o título de eleitor ou está com título cancelado poderá votar nestas eleições?
Não. Para votar, é necessário ter tirado o título de eleitor ou ter regularizado a situação até o dia 7 de maio. Se sua região estiver contemplada pela biometria, é preciso ter cadastrado as digitais para identificação biométrica.
Quando o título eleitoral é cancelado?
O título de eleitor pode ser cancelado pela Justiça Eleitoral em algumas situações. Por exemplo, quando a pessoa deixa de votar e não justifica a ausência em três votações seguidas (a Justiça eleitoral considera cada turno como uma votação), quando há suspeita de duplicidade do título e quando o eleitor não comparece à revisão de eleitorado. Clique aqui para verificar a situação do seu título.
Ainda dá tempo de transferir meu título de cidade?
Não. O prazo para pedir transferência de domicílio eleitoral acabou em 7 de maio. Para votar nestas eleições, o eleitor que se mudou terá que comparecer à cidade onde está registrado seu título. Outra opção é o voto em trânsito nas cidades com mais de 200 mil eleitores, cujo prazo de solicitação terminou em 21 de agosto.
Haverá identificação biométrica em todas as cidades?
Não, a identificação do eleitor por meio das impressões digitais nas eleições de outubro será realizada em quase 800 municípios do país, entre eles 15 capitais. A identificação biométrica vai ser usada por aproximadamente 21 milhões brasileiros, cerca de 15% do eleitorado brasileiro.
Como faço para saber meu local de votação?
O TSE oferece na página da internet a consulta dos locais onde cada eleitor votará. O endereço é este: http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome. É necessário preencher o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe. Se persistir a dúvida, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral da região.
Quem mora no exterior também deve votar?
O eleitor que morar fora e tiver o título eleitoral cadastrado no exterior é obrigado a votar para presidente da República, em postos nas embaixadas e consulados. Aqueles que moram no exterior, mas têm domicílio eleitoral no Brasil, devem justificar a ausência até um mês depois de retornar ao Brasil.
E quem estiver viajando no dia das eleições?
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, seja em viagem no Brasil ou no exterior, podem votar em trânsito se estiver em alguma cidade com mais de 200 mil eleitores - o prazo para fazer a solicitação acabou em 21 de agosto - ou devem justificar a ausência. Os cartórios eleitorais deixam à disposição dos eleitores os formulários de justificativa. O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral também pode ser obtido no site do TSE (dois requerimentos: para o dia da eleição e depois da eleição). O prazo para justificativa é de até dois meses depois da votação. No caso de quem ainda estiver no exterior mesmo depois de decorridos os dois meses, o prazo para justificar passa a ser de um mês após o retorno ao Brasil.
Com informações dos portais G1 e NE10