quinta-feira, 26 de abril de 2012

Cuidados ao comprar um imóvel

O PROCON Pernambuco adverte os consumidores de todo Estado que ao preencher uma proposta de compra de imóvel, deve observar sempre se a imobiliária vendedora do empreendimento tem autorização expressa da construtora e/ou incorporadora responsável pelo empreendimento para representá-la. O consumidor deve observar ainda:


1 – Se as condições de proposta estão na conformidade com o interesse do comprador, com relação a preço, prazo e condições de financiamento;
2- Se a unidade imobiliária escolhida confere;
3 – A data de entrega do imóvel;
4 – Prazo máximo para entrega do imóvel;
5 – Se o memorial de incorporação está devidamente registrado no competente cartório de imóveis;
6 – Exigir sua via da proposta aprovada pela imobiliária, com anuência da construtora.

Esta orientação deve-se ao fato do aumento expressivo no número de reclamações de consumidores com relação a este assunto. Em 2011, no primeiro trimestre foram registradas apenas 6 queixas. Já no mesmo período de 2012, foram 21 reclamações.

Imprensa Procon/PE